É normal ter dúvidas e inseguranças em relação aos processos de abertura, alteração e encerramento de empresas. Esses processos ocorrem nas esferas municipal, estadual e federal e suas regras não só mudam de região para região, como também são atualizadas periodicamente. É importante contar com profissionais atualizados nestas regulamentações para tomar decisões certeiras e evitar cair em infrações penais.
Ainda que se contrate ajuda especializada, é importante ao empresário ter uma noção das etapas desses processos burocráticos, seus prazos e para que eles servem, uma vez que ele precisará se planejar para arcar com as taxas e aguardar as liberações.
Veja a seguir quais são os roteiros a seguir na hora de abrir, alterar ou encerrar uma empresa:
A abertura de uma empresa é todo o processo que envolve a sua formalização frente às esferas municipal, estadual e federal. Esse processo garante que a empresa possa funcionar regularmente e esteja sujeita a todos os seus direitos e deveres, de acordo com o seu porte e regime tributário.
Os passos para a abertura de uma empresa são:
O contrato social é o documento mais importante da pessoa jurídica, podendo ser comparado à certidão de nascimento da pessoa física. Antes de elaborá-lo, é importante fazer uma consulta para verificar se o nome da empresa já não se encontra em uso, e se é permitido exercer as atividades da empresa no endereço escolhido.
O contrato social contém todos os dados essenciais da empresa, entre eles:
Existem diferentes formatos de contrato social, que variam de acordo com o modelo societário da empresa.
Elaborado o contrato social, o mesmo deve ser reconhecido em cartório e assinado por um advogado.
Esta etapa se dá antes mesmo da obtenção do CNPJ, e é o primeiro passo para oficializar a empresa. Em geral nesta etapa é necessário levar o contrato social, os documentos dos sócios e preencher uma série de formulários.
Tendo feito o registro na Junta Comercial, o empresário recebe o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), com o qual poderá proceder ao próximo passo: a obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Hoje em dia é possível fazer o pedido de abertura do CNPJ de maneira totalmente online, através do aplicativo Coleta Online da Receita Federal.
A documentação necessária para a obtenção do CNPJ irá variar de acordo com o modelo societário da empresa.
Nesta etapa é feita a escolha da atividade exercida pela empresa para fins de tributação e fiscalização, e também deve se optar por um regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). É importante poder contar com a assessoria de um contador para poder escolher o regime mais vantajoso para a sua empresa.
O alvará nada mais é do que a autorização da prefeitura para que empresas do ramo comercial, industrial, agrícola e serviços possam abrir as suas portas.
Através dele a empresa comprova que possui todas as condições necessárias para exercer as suas atividades. Lembrando que essas condições variam de acordo com o município e o ramo de atividade.
Para obter o alvará, é necessário preencher um formulário da prefeitura e ter aprovada a consulta de endereço e documentação (CNPJ, contrato social e laudo de vistoria, quando necessário).
Nesta etapa as empresas de comércio, indústria e serviços de transporte realizam uma inscrição junto à Secretaria Estadual da Fazenda para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Mesmo com todas essas etapas cumpridas, é necessário ainda fazer outros cadastros como o da Previdência Social, do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e dos órgãos de classe (quando aplicável).
De acordo com o ramo de atividade também pode ser necessário obter autorizações como licença ambiental, licença sanitária e vistoria de cumprimento das normas de segurança.
A alteração de empresa se dá quando a mesma precisa fazer alguma mudança no contrato social, seja por motivo de crescimento, retração, mudança de endereço ou enquadramento em outro regime tributário.
Apesar de parecer simples, a alteração no contrato de uma empresa exige uma série de trâmites a fim de obter o reconhecimento destas mudanças nas esferas municipal, estadual e federal, assim como nos órgãos de classe.
O primeiro passo para a alteração contratual é organizar todos os dados que serão modificados no contrato e analisar os custos atrelados a estas modificações.
De posse de todas as informações novas, elabora-se um documento descrevendo as alterações e as novas cláusulas. Geralmente o modelo deste documento é estipulado pela Junta Comercial do estado.
Após a elaboração, procede-se à assinatura do documento e já é possível dar entrada no pedido de alteração a partir da esfera federal.
Na esfera federal, o pedido de alteração contratual é realizado através do aplicativo Coletor Nacional, da Receita Federal.
Este pedido gera o Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), que deverá ser levado para a Junta Comercial.
Na junta comercial é necessário preencher mais alguns formulários, pagar algumas taxas e aguardar o deferimento ou não do pedido. Se o mesmo for rejeitado, deve-se rever a documentação e entrar com novo processo.
Este tipo de alteração só é requerido para empresas do ramo comercial. Ele deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda e tem como objetivo atualizar a inscrição estadual.
Esta deve ser uma das últimas etapas no processo de alteração contratual, e tem como objetivo a atualização do alvará de funcionamento da empresa junto à prefeitura.
O pedido de alteração é feito através de requerimento. Em alguns casos é possível fazer parte deste processo online, mas a presença física costuma ser obrigatória na etapa final para a confirmação da identidade do requerente.
Empresas fecham a todo momento, seja por motivo de falência, abandono do projeto, mudança de planos ou falta de planejamento. E como não poderia deixar de ser diferente, além das providências de ordem prática, é preciso lidar com uma lista de procedimentos legais, contábeis e tributários para oficializar a baixa da empresa. Veja a seguir quais são esses procedimentos:
Além de demitir funcionários (caso existam) e rescindir contratos, é necessário verificar se constam débitos previdenciários em nome da empresa. Para isso, é necessário solicitar uma Certidão Negativa de Débitos no site da Previdência Social.
Neste documento é relatado o motivo da dissolução da sociedade, a divisão de bens entre os sócios e a nomeação de um liquidante, que assumirá a eliminação de pendências.
Caso haja discordância entre os sócios quanto à partilha dos bens, deverá ser contratado um contador ou advogado para mediar as negociações e apresentar soluções que beneficiem a todos.
Este passo é obrigatório e independe da existência ou não de funcionários registrados na empresa. Trata-se de comprovar a quitação dos valores vinculados ao FGTS. Caso a empresa esteja em dia com estes valores, basta emitir o certificado no site da Caixa Econômica Federal. Caso existam pendências, estas deverão ser quitadas em uma agência da Caixa.
Para atestar a regularidade junto ao governo federal, solicitar, no site da Receita Federal ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a Certidão Negativa Conjunta, que une a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.
Levar à Junta Comercial todas as certidões de quitação de tributos e protocolar o arquivamento do distrato social da empresa. As taxas e prazos para o arquivamento variam de local para local.
O último passo é solicitar a baixa do CNPJ junto à Receita Federal através do site ou em instituições conveniadas.
Como visto acima, os processos de abertura, alteração e baixa de empresas são complexos e altamente burocráticos. É preciso ter muito planejamento e paciência para lidar com cada etapa do processo e estar em dia com a lei.
Se a contabilidade não é a sua área, considere contratar uma empresa de contabilidade para te auxiliar e assessorar durante todos esses processos.